ETAPA DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 31 DE AGOSTO DE 2026 a 02 DE OUTUBRO DE 2026.
RESUMO EDITAL 13/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE MAIRINQUE CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE, através do Departamento de Cultura torna público presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE MAIRINQUE” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei no 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei no 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto no 11.740/2023, Portaria MinC no 200/2025, Portaria MinC no 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei no 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC no 1/2015, e na Instrução Normativa MINC no 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto no 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura no 14.903/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Nele você encontrará as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1. Este Edital tem por objeto a premiação de 04 (QUATRO) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
1.2. De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:
● Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem
atividades culturais em suas comunidades;
● Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.
1.3. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto no 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
1.4. Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.
1.5. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:
a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5o da Lei no 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.
b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino- americana.
c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por
desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.
2. RECURSOS
2.1. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao MUNICÍPIO DE MAIRINQUE por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) para a premiação de 04 (QUATRO) entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) cada prêmio.