Ao longo de
sexta-feira, 03, funcionários da fiscalização tributária da Prefeitura
continuaram com os trabalhos ao longo da estrada municipal Ivair Antonio Corsi,
para verificar o cumprimento da Lei Municipal n.º 3859/2021, de autoria do
Vereador André Terraplanagem, que dispõe sobre a coleta de resíduos sólidos nos
condomínios e regiões definidas como zona de chácaras, conforme está descrito
no plano diretor municipal. O condomínio deve promover a colocação de caçamba
ou recipiente equivalente, que permita o depósito dos resíduos sólidos pelos
condôminos, o qual será periodicamente recolhido pela empresa responsável pelo
serviço de coleta urbana do município.
Lembrando que,
o descumprimento desta lei sujeita o infrator, as sanções previstas na Lei n.º 393/1969
(Código de Posturas do Município), assegurando ampla defesa ao contraditório.