SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - o planejamento e o estabelecimento da política de atuação, estratégias, diretrizes e critérios de prestação de assistência social e promoção do bem estar da população carente;
II - executar programas assistenciais e de desenvolvimento comunitário;
III - prestar assistência técnica aos centros comunitários a entidades particulares ou grupos voluntários, incentivando e colaborando no desenvolvimento de suas atividades;
IV - estimular a organização e a participação da comunidade no levantamento, discussão e solução de problemas relacionados com a ação social da Prefeitura Municipal;
V - coordenar, controlar e avaliar as atividades de assistência prestadas por entidades filantrópicas;
VI - manter políticas de convênios e ajuda com entidades de assistência social devidamente reconhecidas como de utilidade pública;
VII - desenvolver planos de assistência social para atendimento à criança e ao adolescente e aos idosos;
VIII - manter cadastro das entidades voltadas à área social, pública e privada, sediadas ou com atividades no município, ou ainda com atividades voltadas para ele;
IX - dar suporte e fiscalizar administrativamente o Conselho Tutelar, provendo meios necessários para seu funcionamento;
X – dar suporte e fiscalizar todos os serviços e ações da Casa da Criança;
XI - executar outras atividades correlatas por determinação superior.