Ao longo de
sexta-feira, 20, funcionários da fiscalização tributária da Prefeitura, com
apoio da Guarda Municipal, foram até condomínios localizados ao longo da
Estrada Mário Covas, na região de Dona Catarina, para verificar o cumprimento
da Lei Municipal n.º 3859/2021, que dispõe sobre a coleta de resíduos sólidos
nos condomínios e regiões definidas como zona de chácaras, conforme está
descrito no plano diretor municipal. O condomínio deve promover a colocação de
caçamba ou recipiente equivalente que permita o depósito dos resíduos sólidos
pelos condôminos, o qual será periodicamente recolhido pela empresa responsável
pelo serviço de coleta urbana do município.
Grande parte,
conforme verificado, já cumpre a demanda solicitada. Aqueles que ainda não
realizam o que é estabelecido na legislação de autoria do Vereador André
Terraplanagem, garantiram que atenderão a demanda o mais rápido possível,
principalmente neste momento, onde fortes chuvas assolam o município. Ao longo
das próximas semanas, a equipe da Prefeitura, continuará com este serviço em
prol da saúde e meio ambiente da cidade.
Lembrando que,
o descumprimento desta lei sujeita o infrator as sanções previstas na Lei
n.º393/1969 (Código de Posturas do Município), assegurando ampla defesa ao
contraditório.